Consórcio

 

 

Criado há 40 anos, o Sistema de Consórcios surgiu em setembro de 1962 com os primeiros grupos de consorciados, cujas características eram semelhantes aos dos atuais. Formados por iniciativa dos funcionários do Banco do Brasil, esses grupos tinham como objetivo proporcionar a compra de um veículo zero km.
A Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 67, de 21 de setembro de 1967, foi a primeira norma específica para as operações de Consórcio
Em março de 1.991. a Lei nº 8.177 determinou a transferência ao Banco Central do Brasil das atribuições pertinentes a regulamentação, fiscalização e aplicação de punições, que então passou a monitorar o sistema.

 

 


Através do Sistema de Consórcios, pode-se programar a aquisição de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira . Hoje é possível adquirir desde um simples eletrodoméstico/eletroeletrônico, passando por veículos automotores (automóveis, utilitários, camionetas, motocicletas, caminhões, etc...), embarcações, aeronaves, imóveis até mesmo serviços turísticos (bilhetes de passagem aérea nacional, pacotes turísticos).

 

O Sistema de Consórcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, com finalidade de formar poupança destinada, à compra de bens móveis duráveis, imóveis e serviço turístico.

As contribuições pagas ao grupo destinam-se, a contemplar seus integrantes com crédito que será utilizado na compra de bem ou serviço turístico, por meio de sorteio ou lance.

A reunião dessas pessoas é feita pela Administradora de Consórcios.

 

Mais detalhes sobre o consórcio:

Uma das vantagens do sistema de consórcio é, sem dúvida, o fato de que não são cobrados juros. Mas isso não significa que você não deva avaliar com cuidado o impacto da prestação no seu bolso.

Devido a nova lei do Consórcio, referente a nova metodologia para devolução de valores aos consorciados que desistirem do grupo também merece destaque. Quem estiver nessa condição passa a concorrer ao sorteio, como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído vai receber o reembolso da importância investida a que tem direito. No modelo antigo, era necessário esperar o término de todo o grupo.

Afinal, dependendo do que estiver previsto no contrato, ela pode acabar sendo reajustada devido a flutuações no valor do bem, compartilhamentos de perdas devido à exclusão de outros participantes etc.

Qual o peso no seu bolso?

Faça as contas e veja o que aconteceria com o seu orçamento se a prestação aumentasse 5% ou 10%. Se o impacto deste tipo de reajuste no valor da prestação for muito grande no seu orçamento, e se, sozinha, a prestação responder por 20% da sua renda, você corre risco de não conseguir arcar com os pagamentos.

Neste caso, opte por um consórcio cuja prestação é menor. Você pode optar por um grupo cujo bem alvo é mais barato, ou que o prazo de duração é maior. Nos dois casos, como veremos a seguir, o valor da prestação cairia, o que traria mais folga ao seu orçamento.

Mesmo que tenha condições de absorver a prestação no seu orçamento, é importante que saiba como ela é calculada, pois desta forma pode controlar melhor a sua evolução, reivindicando os seus direitos caso suspeite de erro.

O que entra no cálculo?

Todos os meses em data definida no contrato, o consorciado deve pagar a prestação do consórcio, que nada mais é do que a soma de quatro componentes: fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguro.

Vale notar que tanto o fundo de reserva, quanto o seguro, não são obrigatórios, de forma que, para serem cobrados, devem fazer parte do contrato.
 

  • Fundo comum: Tem como objetivo acumular recursos suficientes para a compra de um bem. Com base nisso, não é difícil entender que o percentual de contribuição ao fundo deve ser calculado como sendo a divisão de 100% (valor integral do bem) pelo número de meses de duração do grupo.Vejamos, por exemplo, o caso de um consórcio com duração de 50 meses. Nesse caso, o percentual de contribuição mensal deveria ser de 2%, ou 100%/50 meses. Para calcular o valor da parcela referente ao fundo comum, deve ser aplicado este percentual ao preço vigente do bem, no dia da assembléia mensal. Ou seja: no caso de um bem com valor de R$ 10 mil, estamos falando de uma contribuição mensal ao fundo mutuo de R$ 200 (ou 2% de R$ 10 mil).
     
  • Taxa de administração: Tem como objetivo remunerar a administradora do consórcio pelos serviços de organização e gestão do grupo, devendo ser paga integralmente até o final do consórcio.Na prática, isso significa que, se o contrato prevê uma taxa de administração de 10% e tem duração 50 meses, a parcela da prestação referente à taxa de administração deve ser calculada como sendo 10%/50 meses (ou 0,2%), o que, aplicado sobre o valor do bem do exemplo anterior (R$ 10 mil), significa um valor mensal de R$ 20.
     
  • Fundo de reserva: Tem como objetivo montar uma reserva financeira para ser usada em casos de necessidade. O valor da contribuição ao fundo de reserva, assim como as condições em que seus recursos serão usados, devem constar do contrato. Vamos assumir, por exemplo, um fundo de reserva equivalente a 5% do valor do bem. Usando o mesmo raciocínio da taxa de administração, é possível estimar que o percentual mensal de contribuição ao fundo seria de 5%/50 meses, ou 0,1%. Aplicando-se este percentual ao valor do bem, pode-se estimar que a parcela da prestação referente ao fundo de reserva seria de R$ 10 (ou 0,1% de R$ 10 mil).
     
  • Seguro: Em geral, são contratados dois tipos de seguro: de quebra de garantia e de vida. O primeiro tem como objetivo garantir o pagamento das prestações por parte do participante que já foi contemplado e se torna inadimplente, e o segundo de cobrir as prestações de participante que venha a falecer no decorrer do consórcio.